Blog do Victor Martins
Stock Car

A resposta da CBA

SÃO PAULO | Reproduzo na íntegra o questionamento que fiz à CBA e as respostas dadas nesta tarde sobre o caso de Alceu Feldmann, que se recusou a fazer o exame antidoping no domingo da corrida da Stock Car do Velopark, no início de maio. Basicamente, a entidade diz que o afastamento foi feito pelo […]

SÃO PAULO | Reproduzo na íntegra o questionamento que fiz à CBA e as respostas dadas nesta tarde sobre o caso de Alceu Feldmann, que se recusou a fazer o exame antidoping no domingo da corrida da Stock Car do Velopark, no início de maio. Basicamente, a entidade diz que o afastamento foi feito pelo STJD e que o caso ainda será julgado pelo órgão judicial, e confirma que o piloto tinha solicitado uma isenção para uso de medicamento especial — e que isso pode ajudar a reduzir sua punição, embora o fato de não ter feito o teste piore seu caso.

O regulamento da WADA determina que um piloto que se recusa a fazer o exame antidoping deve sofrer a mesma punição de quem é pego no exame, portanto um afastamento de 2 anos. Por que a CBA afastou Alceu Feldmann por um período de 30 dias?

A CBA não afastou o piloto, quem o fez foi o STJD de forma preventiva. O prazo máximo para afastamento preventivo é de 30 dias. O processo ainda será julgado pelo STJD neste período em que ele está suspenso. A CBA não tem o poder e nem a função de suspender e punir o piloto, ela apenas encaminha o caso para que o STJD julgue o mérito. A punição máxima para quem se recusar a fazer o exame é, segundo o artigo 10.3.1 de dois anos. Porém, como nos artigos 10.5 e 10.6 explicam, ela pode ser diminuída ou aumentada.

Para a CBA, a recusa ao exame antidoping será sempre aplicada desta forma ou foi um caso isolado?

A recusa ao exame antidoping será sempre tratada na forma da lei.

Temos a informação de que a CBA estava/está para conceder a Alceu Feldmann o TUE, Therapeutic Use of Exemption, avaliação que permite ao atleta/piloto usar determinados tipos de medicamentos com substâncias proibidas. A CBA confirma?

Não é a CBA que concede ou não a TUE, e sim as pessoas credenciadas pela entidade que cuida do doping a nível mundial.

Considerando que a recusa para o exame antidoping aconteceu em 6 de maio, porque a CBA esperou a corrida de Ribeirão Preto acontecer, permitindo que Alceu Feldmann corresse, e só anunciou a punição 19 dias depois?

A CBA só pode se manifestar após receber os relatórios da empresa responsável pela execução dos exames. Assim que a denúncia da negativa chegou ao conhecimento da CBA através do relatório do Diretor Oficial de Doping (DCO – Doping Chief Officer) a mesma já remeteu o caso diretamente ao STJD.

Comentário extra: Todo atleta tem direito a defesa. O piloto Alceu Feldmann encaminhou pedido de Isenção de Uso Terapêutico para medicamentos proibidos e que ele tem indicação médica para uso com parecer favorável do Dr. Claudio Gil Soares de Araújo, Diretor-Médico da CLINIMEX – Clínica de Medicina do Exercício, datado de março de 2012. Com isenção terapêutica aprovada pela ABA – Associação Brasileira Antidoping, o piloto tem subsídio para se defender e tentar reduzir sua punição.